quarta-feira, 15 de outubro de 2008

NOTAS SOBRE DIREITO ECLESIAL (3)

O SENTIDO ESPIRITUAL DA LEI CANÔNICA

O CIC é a legislação da Igreja. Tem índole jurídica e sua natureza e fim é orientar a vida cristã – sociedade perfeitamente organizada. Ele quer assegurar os direitos e deveres dos fiéis e administrar os bens temporais e espirituais que os conduzam à salvação. Contudo, a legislação tem um caráter espiritual, justamente por tratar imediatamente da salvação cristã.
As leis eclesiais não devem ser confundidas com as leis civis. Seus fundamentos e objetivos são outros. Elas dizem respeito a uma conduta moral que começa na terra, mas que alcança sua plenitude no céu. Por isso, os cânones não podem ser interpretados apenas na letra, de forma isolada. Da mesma forma que as Sagradas Escrituras não podem ser interpretadas de maneira fundamentalista. Existe, no CIC e na bíblia, pré-texto, o texto, o contexto e o pós-texto (a ação hodierna do texto). A lei da Igreja é um todo e deve ser entendida como um todo[1].
Por ser o Corpo de Cristo, a Igreja se relaciona com seus fiéis como uma mãe. As leis do CIC não são leis dadas a funcionários, que são obrigados a executá-las à risca[2], mas são leis dadas a filhos, com amor.
Assim pode-se entender o sentido espiritual da legislação canônica: trata-se de um agir cristão fundado pela fraternidade. Quando bem entendido, o CIC identifica-se com a caridade cristã. Só o amor à pessoa e à missão de Cristo pode dar o verdadeiro sentido à observância das leis.
O amor é o critério para a interpretação e a aceitação dessas normas. Só quem se deixa guiar pela graça é capaz de encontrar sentido no CIC. O fato é que todas as pessoas são orientadas por alguma lei. Se não for pelas leis eclesiais, objetivas e evangélicas, será por alguma outra lei, sobretudo por leis próprias, subjetivas, segundo o próprio querer e o próprio modo de pensar e julgar.
Cristo é a única Lei. Ele é o único modelo a seguir. A lei da Igreja é meio eficaz para segui-Lo, imitá-Lo. Por isso todos os cristãos são chamados a observar, com amor, tais leis.
O CIC é lei profundamente espiritual e segura neste peregrinar da vida humano-cristã, porque pautada no amor de Cristo. Eis a lei a serviço da salvação.

Diácono Éderson.
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[1] GRINGS, Dadeus. A Ortopráxis da Igreja. O Direito Canônico a serviço da Pastoral. Aparecida: São Paulo. 1986. p.19.
[2] Id. Ibid. p. 19.

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